Eleições
Em Portugal existem 5 tipos de eleições: legislativas, presidenciais, autárquicas, regionais e europeias. As legislativas dão-se a cada 4 anos e elegem os 230 deputados que compõem a Assembleia da República. Os/as deputados/as são eleitos/as nos 22 círculos eleitorais, correspondentes aos 18 distritos, às duas regiões autónomas (Madeira e Açores) e a dois círculos no estrangeiro (Europa e Fora da Europa). Os mandatos são atribuídos através do método de Hondt para garantir a representatividade proporcional dos votos. Dependendo do resultado global, o/a Presidente da República convida o partido melhor posicionado a formar governo. Porém, é sempre a Assembleia da República quem tem a última palavra.
As presidenciais elegem o/a Presidente da República a cada 5 anos. Apesar de os partidos poderem declarar o seu apoio aos candidatos, os eleitores votam diretamente no candidato. Se nenhum candidato vencer com mais de 50% dos votos, dá-se uma segunda volta da eleição com os/as dois/duas candidatos/as mais votados.
As autárquicas são as eleições a nível municipal. Em Portugal existem 308 municípios. Cada eleitor/a vota para três órgãos diferentes: Câmara Municipal, o órgão executivo, Assembleia Municipal, o órgão deliberativo, e Assembleia de Freguesia, órgão deliberativo do qual nasce o executivo da freguesia. Alguns/as cidadãos/ãs estrangeiros/as com residência em Portugal podem votar nestas eleições, dependendo da sua nacionalidade.
As eleições regionais circunscrevem-se às regiões autónomas da Madeira e dos Açores e dão-se a cada 4 anos. Destas eleições resultam as Assembleias Legislativas, a partir das quais é formado o Governo Regional que exerce o poder autónomo concedido pela Constituição à Madeira e aos Açores.
Por fim, as eleições europeias dão-se em toda a União Europeia a cada 5 anos e têm por fim eleger o Parlamento Europeu, o órgão que aprova a legislação europeia e o único diretamente eleito pelos cidadãos e pelas cidadãs. Nas europeias, todo o país constitui um único círculo eleitoral ao qual os partidos apresentam uma lista de candidatos. Ao todo, Portugal elege 21 eurodeputados, num universo de 705 eleitos por toda a UE.
Sistema Político
Portugal é uma democracia representativa. Ou seja, o poder é delegado a pessoas que representam o povo na tomada de decisões. Têm direito de voto todos os cidadãos/ãs maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. O exercício desse direito é pessoal, direto, secreto e periódico.
São eleitos dois símbolos da soberania: o/a Presidente da República e a Assembleia da República. Vota-se também para eleger as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, os órgãos das autarquias locais e os/as deputados/as do Parlamento Europeu.
Governo
O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. O/a Primeiro-Ministro/a é nomeado/a pelo/a Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais. Os/as outros/as membros/as do Governo são nomeados pelo/a Presidente da República, sob proposta do/a Primeiro/a-Ministro/a.
Para se formar e manter-se, o Governo não necessita de ter a seu favor a maioria da Assembleia da República; basta não ter contra ele uma maioria. Está sujeito a ser demitido por ato da AR, e também submete-se à sua fiscalização. Além disso, precisa da Assembleia para a aprovação de instrumentos essenciais, como o orçamento, ou para a obtenção de empréstimos.
Assembleia da república
A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É um parlamento unicameral composto por 230 deputados/as, eleitos/as para mandatos de 4 anos. A competência de fiscalização da Assembleia relativamente à ação do Governo e aos atos da administração pode exercer-se através de diversos instrumentos: aprovação de moções de confiança ou de censura, reuniões de perguntas ao/a Primeiro/a-Ministro/a, interpelações ao Governo sobre assuntos de política geral ou setorial e constituição de comissões parlamentares de inquérito, que gozam dos poderes de investigação, entre outros.
Também estão no foco dos trabalhos parlamentares a iniciativa e a competência para apresentar projetos de lei para revisão da Constituição. A aprovação de algumas leis, designadas Leis Orgânicas, exige uma maioria simples dos/as deputados/as (referem-se, por exemplo, às eleições para a Assembleia da República e Presidência da República, ao regime de referendo, à organização da defesa nacional). Para além dessas, a aprovação de leis e de normas sobre outras matérias constitucionalmente determinadas carece de maioria qualificada de dois terços dos/as deputados /as presentes.
Partidos políticos
BE | Bloco de Esquerda
CDS-PP | Centro Democrático Social – Partido Popular
CDU | Coligação Democrática Unitária (Coligação entre o Partido Comunista Português – PCP e o Partido Ecologista “Os Verdes” )
CH | CHEGA
IL | Iniciativa Liberal
L | LIVRE
PAN | Pessoas-Animais-Natureza
PCP | Partido Comunista Português
PEV | Partido Ecologista “Os Verdes”
PPD/PSD | Partido Popular Democrático/Partido Social Democrata
PS | Partido Socialista
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Fonte: Assembleia da República