Podem candidatar-se ao ensino superior:

  • Cidadãos/ãs portugueses/as;
  • Cidadãos/ãs de um Estado membro da União Europeia;
  • Cidadãos/ãs que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legal e ininterruptamente em Portugal há mais de dois anos, em 31 de agosto do ano da candidatura.

No caso de estudantes internacionais, foi criado um concurso especial para acesso ao ensino superior com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, sendo que devem ingressar exclusivamente por este processo.

No regime geral, podem candidatar-se a determinado curso e instituição os/as estudantes que reúnam as seguintes condições: 

  • Aprovação no curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado as provas de ingresso fixadas para a instituição/curso e ter obtido uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
  • Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para a instituição/curso;
  • Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para a instituição/curso de interesse.

Como saber mais sobre cursos e instituições disponíveis em Portugal?

Para ter acesso aos cursos e instituições de ensino superior em Portugal, clique aqui​ .

Como são feitas as transferências ou mudança de cursos para uma instituição do ensino superior português?

Para mudança de curso ou transferência, os/as estudantes devem ter sido inscritos/as e matriculados/as em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em questão, tenham concluído ou não. Para isso, precisam dirigir-se aos serviços acadêmicos da instituição que pretendem seguir, a fim de preencher o requerimento e obter informações sobre o respectivo concurso. Para mais informações, aceda ao Guia​ Geral de Exames da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Fonte: Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) e Alto Comissariado para as Migrações (ACM) 

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