1. Qual a diferença entre creche e jardim de infância?
A creche é um estabelecimento que se destina às crianças dos 0 aos 3 anos de idade e o jardim de infância às crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.
2. A matrícula na educação pré-escolar é obrigatória?
Embora caiba ao Estado oferecer vagas e condições para a educação pré-escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), a frequência nos estabelecimentos de ensino é facultativa.
3. A permanência na educação pré-escolar é gratuita?
A frequência é gratuita e financiada pelo Ministério da Educação na rede pública e na privada sem fins lucrativos. Há paralelamente a rede privada com fins lucrativos, em que os serviços são pagos. Porém, mesmo nesse sistema, o governo pode oferecer apoio a famílias mais vulneráveis do ponto de vista econômico (Despacho n.º 17472/2001, de 20 de agosto e Portaria n.º 64/2018, de 23 de janeiro).
4. Como é o horário de funcionamento?
O horário dos estabelecimentos de educação pré-escolar compreende dois períodos: um para atividades letivas (5 horas diárias) e outro para atividades de animação e de apoio à família. Ele deve ser explicado aos pais e encarregados de educação no ato da matrícula ou da sua renovação. Na rede pública, estão em funcionamento pelo menos até 17h30, por um período mínimo de 8 horas diárias.
5. Qual o currículo programático desta fase?
Nesta etapa, existem as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), disponibilizadas pela Direção-Geral da Educação, que reúnem diretrizes para auxiliar o educador de infância na construção e gestão das atividades. Elas abrangem experiências, interações e rotinas para promover um ambiente educativo inclusivo e estimular o bem-estar, o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças.
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6. Qual o número de estudantes por grupo?
Os grupos do jardim de infância são constituídos por um número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças (Decreto-Lei n. º 147/97, de 11 de junho).
7. Pais ou responsáveis podem participar da rotina do jardim de infância?
Sim. Está garantida por lei a participação de pais e encarregados de educação por meio da integração de representantes eleitos ou designados para o efeito, assim como das associações de pais nos órgãos e estruturas do estabelecimento (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), 2016 e Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. ).
Fonte: Direção-Geral da Educação (DGE)