Como funciona o reconhecimento de qualificações estrangeiras

É necessário haver o reconhecimento dos graus acadêmicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas. A equivalência é regulada desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018, de 16 de agosto, que uniformiza os procedimentos.​

Em Portugal, existem hoje três tipos de reconhecimento.

  • Reconhecimento Automático: Reconhece​ genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco​ de graus e diplomas fixado​ pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e que tenha sido conferido por uma instituição reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país de origem. 
  • Reconhecimento de Nível: Permite​ reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior​ estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. 
  • Reconhecimento Específico: Permite​ analisar, caso a caso, o nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

Fonte: Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) e Alto Comissariado para as Migrações (ACM) 

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