Como funciona o reconhecimento de qualificações estrangeiras
É necessário haver o reconhecimento dos graus acadêmicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior portuguesas. A equivalência é regulada desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018, de 16 de agosto, que uniformiza os procedimentos.
Em Portugal, existem hoje três tipos de reconhecimento.
- Reconhecimento Automático: Reconhece genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e que tenha sido conferido por uma instituição reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país de origem.
- Reconhecimento de Nível: Permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
- Reconhecimento Específico: Permite analisar, caso a caso, o nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Fonte: Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) e Alto Comissariado para as Migrações (ACM)