Fonte: Ministério da Educação

Educação Pré-Escolar

A educação pré-escolar é facultativa e destinada a crianças entre três e seis anos. A partir disso, há a entrada na escolaridade obrigatória. Ela é financiada e promovida pelo Estado, apoiado por entidades privadas, cooperativas, instituições privadas de solidariedade social e instituições sem fins lucrativos. 

Ensino Básico 

O ensino básico faz parte da escolaridade obrigatória, dos seis aos quinze anos de idade, e visa assegurar uma formação comum a todos/as os/as alunos/as para aquisição de conhecimentos que servirão de base para as etapas educacionais futuras. Está estruturado em três ciclos sequenciais, assim organizados:

1º Ciclo: 1º, 2º, 3º e 4º anos​

2º Ciclo: 5​ º e 6º anos

3º Ciclo: 7​ º, 8º e 9º anos

Ensino Secundário  

O ensino secundário é obrigatório e compreende um ciclo de três anos (10º, 11º e 12º), voltados para duas vertentes possíveis: o prosseguimento dos estudos e o mercado de trabalho. A escolha de parte das disciplinas já pode ser direcionada a áreas específicas, a depender da vocação e orientação profissional dos/as estudantes. 

Ensino Pós-Secundário não Superior 

O ensino pós-secundário não superior encontra-se constituído por cursos de especialização tecnológica (CET), com foco na inserção qualificada de jovens e adultos no mundo do trabalho. 

Ensino Superior

O ensino superior é ministrado em institutos politécnicos e universidades, de natureza pública, privada, cooperativa e concordatária. Ele é conduzido a partir dos princípios da Declaração de Bolonha, um documento assinado em 1999 por ministros da Educação de 29 países europeus, em que os signatários comprometeram-se a reorganizar os sistemas de ensino superior com foco em diretrizes e objetivos comuns. 

Fonte: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC)

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