1. Todas as crianças e adolescentes têm direito de acesso à escola?

Sim. Todos/as os/as cidadãos/ãs entre seis e dezoito anos de idade, legalizados/as ou não, têm acesso à educação com os mesmos direitos que a lei atribui àqueles/as com situação regular em território nacional. Há, inclusive, uma legislação específica para assegurar o registo de imigrantes, mesmo em condição irregular, por meio do Decreto Lei nº 67/2004, de 25 de março.​

2. O que é necessário para ingressar no sistema de ensino básico e secundário em Portugal?

Primeiro, será solicitada a equivalência de estudos para que o/a candidato/a seja posicionado/a no ano escolar correspondente. A inscrição é feita no estabelecimento de ensino que o/a requerente pretende frequentar através de um documento impresso próprio.

3. Existe um prazo para a inscrição?

Não. Tanto no ensino básico quanto no ensino secundário, a matrícula pode ser efetuada em qualquer período do ano. A aceitação depende apenas da existência de vagas nas turmas já constituídas.

4. Quais documentos exigidos para a matrícula?

  • Cédula, Bilhete de Identidade da criança, assento de nascimento ou Registo Nacional de Menores;
  • Boletim de matrícula preenchido, com uma fotografia. Este documento é fornecido pela própria escola;
  • Boletim de vacinas, cartão do centro de saúde e “ficha de ligação”. Esta ficha, preenchida pelo Centro de Saúde, permite detectar, por exemplo, problemas visuais e auditivos. Por isso, é importante a inscrição no Centro de Saúde da sua área de residência;
  • Cópia do Cartão do Sistema Nacional de Saúde ou documentos similares
  • Os comprovativos das habilitações devem estar devidamente traduzidos, quando redigidos em língua estrangeira, e autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada e consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostila para os países que aderiram à Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei nº 48 450, publicado no Diário do Governo, 1ª série, nº 148, de 24 de junho de 1968, estendido às províncias ultramarinas pela Portaria nº 257/70. 

5. A matrícula pode ser recusada?

Se for para os anos de escolaridade obrigatória, a escola da sua área de residência não pode recusar a matrícula, a não ser que todas as vagas já estejam preenchidas. Neste caso, a própria escola deve encaminhar o/a aluno/a para outro local próximo. Em última instância, cabe à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) resolver a situação.

6. A primeira matrícula no 1º ano do ensino básico é feita com qual idade?

A matrícula no 1º ano do ensino básico é obrigatória para crianças que completam seis anos de idade até 15 de setembro. Aquelas que fazem aniversário entre 16 de setembro e 31 de dezembro também podem ingressar no 1º ano, se assim for requerido pelo/a encarregado/a de educação. O pedido de matrícula deve ser apresentado na escola ou na sede do agrupamento de escolas de ensino público da área de residência ou da atividade profissional dos pais. Se o/a requerente pretende frequentar o ensino particular, basta se dirigir à escola pretendida.  

7. Onde obter mais informações sobre os estabelecimentos de ensino?

É possível fazer consulta sobre os estabelecimentos de ensino na ferramenta Roteiro​ das Escolas,​ que fornece endereço, contatos e outras informações em sua base de dados. Lembre-se de que, no ato da matrícula, o/a encarregado/a do/a estudante deve indicar, por ordem de preferência, os locais em que pretende inscrever a criança ou adolescente. A escolha será levada em consideração, mas estará condicionada à existência de vagas.

8. Quais recursos disponíveis para alunos/as com dificuldades de aprendizagem?

Há apoio educativo voltado para crianças e adolescentes que apresentem dificuldades de aprendizagem ou problemas de saúde que prejudiquem o desempenho escolar. Os/as estudantes serão acompanhados/as por outro/a docente, que prestará assistência na rotina de estudo ao/à professor/a responsável pela turma. 

9. Como é feito o atendimento a pais e mães dos estudantes?

No 1º ciclo, há apenas um/a professor/a para cada turma. Há um horário, normalmente a cada quinze dias, para falar com os/as responsáveis. Também é possível contactá-lo/a no início e fim das aulas ou marcar um atendimento por meio da caderneta escolar. 

No 2º e 3º ciclos e ensino secundário, são vários/as professores/as. O contato é feito preferencialmente entre o/a encarregado/a de educação (pessoa responsável pelo/a aluno/a) e o/adiretor/a de turma (professor/a responsável pela classe). Nos encontros, são trocadas informações sobre as aulas, o comportamento e aproveitamento curricular dos/as jovens.

10. E como fica a situação de estudantes que não falam português?

Nesses casos, há a oferta da disciplina de​ Português Língua Não Materna (PLNM) e outras medidas de apoio criadas para oferecer condições equitativas de ensino e assegurar a integração dos/as jovens independentemente de seu idioma, nacionalidade ou condição social.

Fonte: Alto Comissariado para as Migrações (ACM)

Voltar Educação