Esta informação não se destina à cidadã/os comunitárias/os – nacionais da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Andorra/Suíça ou familiares.

Entrada e permanência ou residência por até 90 dias:

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange pessoas nacionais dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e da Suíça, bem como familiares, inclusive nacionais de países terceiros, como é o caso do Brasil. Segundo a Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da UE e dos membros das suas famílias no território nacional, a entrada e permanência ou residência por até 90 dias são livres de qualquer formalidade, sendo exigível apenas a identificação civil europeia válida. Aos familiares oriundos de países terceiros, poderá ser exigido um visto de entrada nos termos das normas em vigor na UE , cujo pedido deverá ser tramitado de forma facilitada e célere.

Residência por mais de 90 dias – cidadã/o da UE/EEE/Suíça:

Para permanecer no país por um período superior a três meses, a pessoa nacional da UE/EEE/Suíça deve proceder ao Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal. Esse Certificado é emitido na hora (regra geral) pela Câmara municipal da área de residência e deve ser solicitado no prazo de 30 dias após terem decorrido os 90 dias iniciais.

Aqui poderá encontrar a Câmara municipal da sua localidade:

Residência por mais de 90 dias – familiar de cidadã/o da UE/EEE/Suíça nacional de países terceiros:

A pessoa familiar de cidadão/ã da UE/EEE/Suíça que seja oriunda de um país terceiro (extracomunitário) deve solicitar ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) o Cartão de Residência que formalizará o direito de residência por um período superior a três meses.

Consulte aqui os documentos necessários e mais informações.

Consulte aqui a legislação aplicável.

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