A Autorização de Residência (AR) é um documento emitido pelo SEF para que uma pessoa nacional de um país terceiro (Estado que não seja membro da União Europeia nem seja parte na Convenção de Aplicação, ou onde esta não se encontre em aplicação) possa residir em Portugal.
É válida como identificação civil em toda a União Europeia, e ainda como identificação fiscal, da Segurança Social e comprovativo de morada em território nacional.
As autorizações de residência podem ser temporárias ou permanentes. A autorização de residência temporária é válida pelo período de 2 anos e é renovável por períodos sucessivos de 3 anos. O direito de residência garantido pela autorização de residência temporária caduca somente quando ultrapassados 6 meses da validade do título.
A autorização de residência permanente permite a residência por tempo indeterminado e o direito aí garantido não tem limite de validade, mas o título deve ser renovado de 5 em 5 anos. Os motivos de cancelamento de uma autorização de residência estão previstos no artigo 85º da Lei de Estrangeiros (inclusive a permanência fora de Portugal por períodos superiores aos autorizados).
Consulte mais informações sobre os tipos de autorização de residência, requisitos e documentos necessários, aqui.
Direitos e deveres de uma pessoa titular de autorização de residência: consulte em https://imigrante.sef.pt/direitos-deveres/
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Portal de Informação ao Imigrante
- Renovar a sua Autorização de Residência;
- Renovar o seu Cartão de Residência (para cidadãos da União Europeia e seus familiares);
- Prorrogar a sua Permanência (para cidadãos titulares de visto de curta duração ou estada temporária)
SAPA (manifestação de interesse).
Consulta à legislação.