O visto é uma autorização concedida previamente por um país para que uma pessoa de outro país possa entrar e/ou permanecer no país que o emite. Cabe ao SEF emitir o visto, que deve ser sempre solicitado através dos consulados portugueses ou, em alguns casos, de embaixadas portuguesas.
O visto para entrada em Portugal é, por regra, obrigatório, podendo ser dispensado apenas em determinados casos (vide isenção de visto para turismo, por exemplo) ou em alguns pedidos de títulos de residência (não em todos).
É importante considerar que não existe o chamado visto de turista. Os turistas estão isentos de visto.
Os artigos 45º e seguintes da Lei de Estrangeiros portuguesa (Lei nº 23/2007) indicam os tipos de visto concedidos no estrangeiro, o seu âmbito de validade e as suas características:
- Visto de escala aeroportuária – é válido para um ou mais países do Espaço Schengen e permite a passagem por área internacional do aeroporto de um dos Estados parte;
- Visto de curta duração – válido por um ano (uma ou mais entradas de 90 dias em cada 180 dias), para um ou mais países do Espaço Schengen, permite a entrada para fins que não justifiquem a concessão de outro tipo de visto, por exemplo: trânsito, turismo, visita, trabalho sazonal ou acompanhamento de familiares que sejam titulares de visto de estada temporária;
- Visto de estada temporária – válido por até um ano, apenas para o território português, permite a entrada e a estada em território nacional para, por exemplo, tratamento médico e acompanhamento de familiar, atividade ou formação profissional, atividade
de investigação ou altamente qualificada, atividade desportiva amadora, estudo, estágio ou voluntariado;
- Visto para obtenção de autorização de residência (ou simplesmente visto de residência) – válido apenas para o território português, permite duas entradas durante o período de quatro meses, com o objetivo de solicitar uma autorização de residência.
Os motivos de cancelamento de um visto estão previstos no artigo 70º da Lei de Estrangeiros (inclusive a permanência fora de Portugal por períodos superiores aos autorizados).
Consulte mais informações sobre vistos aqui.
Posso prorrogar a permanência em Portugal?
Sendo titular de um visto ou beneficiando-se de uma isenção de visto, é possível prorrogar a permanência em Portugal e/ou outros Estados que façam parte do Espaço Schengen, desde que se mantenham as condições de admissão e por até um ano, conforme o caso.
(Fonte: artigos 71º e seguintes da Lei de Estrangeiros)
Consulte mais informações sobre a prorrogação de permanência e os documentos necessários aqui.