O que é a ERC?

A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social foi criada pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, tendo entrado em funções com a tomada de posse do Conselho Regulador a 17 de Fevereiro de 2006.

De forma a alcançar o seu objectivo primordial – a regulação e supervisão de todas as entidades que prossigam atividades de comunicação social em Portugal – a ERC foi constituída como uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de patrimônio próprio, com natureza de entidade administrativa independente.

Em termos orgânicos, a ERC é constituída pelo Conselho Regulador, responsável pela definição e implementação da ação de regulação; pela Direcção Executiva, que tem como funções a direção dos serviços, bem como a gestão administrativa e financeira; pelo Conselho Consultivo, órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de atuação da ERC; e pelo Fiscal Único, que procede ao controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial desta entidade.

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O papel da comunicação social no combate aos estereótipos sobre a imigração em Portugal.
Disponível aqui.

Texto de Paulo Barreto, Chefe de Gabinete do Conselho Regulador.

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