O Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi criado no ano de 1979 como uma forma de garantir ao/à cidadão/ã o direito à proteção da saúde, independentemente da sua condição económica e social, com foco na melhoria da qualidade de vida e na redução das desigualdades. As instituições e serviços oficiais, financiados pelos impostos da população, são submetidos à gestão do Ministério da Saúde. Fazem parte dessa estrutura os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares e as unidades locais de saúde, que acompanham as pessoas desde o processo de prevenção à doença, passando pelo diagnóstico, tratamento e reabilitação médica.
Sou imigrante. Quais os meus direitos e deveres se precisar de atendimento médico em Portugal?
Se estiver doente e precisar de qualquer tipo de cuidados de saúde, você tem direito a ser assistido em um centro de saúde ou hospital, em caso de urgência. Nenhuma razão ligada à nacionalidade, falta de meios econômicos ou situação irregular justifica a recusa no atendimento.
Se não tiver autorização de residência, pode ter acesso aos serviços de saúde da sua área com uma atestado de residência, emitido pela junta de freguesia, de que se encontra em Portugal há mais de 90 dias (Art.º 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril). Assim que obtiver o documento, deve fazer a inscrição no centro de saúde.
Crianças e adolescentes em situação irregular têm acesso ao Sistema Nacional de Saúde (SNS) com os mesmos direitos atribuídos a outros/as em situação regular no território nacional (DL 67/2004, de 25 de Março).