Portugal, como outros países da União Europeia, possui um regime de partilha de custos com o doente por cada consulta ou cuidado prestado. Por isso, é preciso pagar um valor conhecido como taxa moderadora. Nos casos de estada temporária, se o país de origem tiver acordo de saúde com Portugal, o acesso à saúde e as taxas moderadoras são nas mesmas condições do/a cidadão/ã nacional. Porém, se o país de origem não tiver acordo de saúde com Portugal, será cobrado o valor total dos cuidados de saúde prestados.
No entanto, não há cobranças para casos específicos, como saúde materno-infantil, saúde reprodutiva, vacinação e cuidados com crianças e adolescentes. Há formas de isenção ou redução de encargos para grupos economicamente vulneráveis. Os/as imigrantes estão sujeitos/as às mesmas normas aplicáveis à população em geral. Os requerentes de asilo ou refugiados, assim como cônjuges e descendentes diretos, estão isentos do pagamento de taxas mediante apresentação de documento que comprove sua condição no país.
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